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Elaboração Legislativa  »   Notícias
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07/05/2009 - 13:05h

Sistema eleitoral atual incentiva mercado partidário, diz Tarso

Porto Alegre, 07/05/09 (MJ) – O financiamento público exclusivo de campanha e o voto em lista fechada devem ser os dois primeiros pontos da Reforma Políticas a serem aprovados pelo Congresso Nacional ainda este ano. A informação foi dada nesta quinta-feira (7) pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, durante o I Seminário – A Reforma Política Necessária,  que acontece em Porto Alegre. “A partir de um diagnóstico feito pelo deputado Ibsen Pinheiro, sabemos que esses são os pontos de maior convergência. Essas propostas receberiam, hoje, até 300 votos na Câmara”, afirmou Tarso.

Segundo o ministro da Justiça, o sistema eleitoral atual elege mais em cima de uma relação pessoal com os candidatos, o que incentiva a prática de um mercado partidário. “É falsa a visão de que o financiamento público exclusivo de campanha traria um custo maior para o governo. Ao contrário, facilitará o controle dos gastos. Se o partido exceder as despesas estará fora do jogo político e poderá ter seus candidatos cassados. O Estado também não vai passar recursos adicionais aos financiadores. É uma moralização da relação do candidato com a sociedade”, afirmou Tarso Genro.

O presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Ivar Pavan, saiu em defesa do voto em lista fechada. “Hoje o eleitor vota no cidadão e se vê enganado porque acaba dando votos a quem, muitas vezes, ele nem conhece. Se aprovado o voto em lista passaremos a ter uma transparência mais precisa por parte dos eleitores, que escolherão o partido por sua posição ideológica, ou seja, votarão num programa político-ideológico. Isso fortalece a democracia”.

No fim de 2008, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional sete projetos de lei (PL) que consolidam a proposta do Executivo para a Reforma Política. Os projetos alteram o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei dos Partidos (Lei 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Entre as mudanças defendidas pelo governo federal estão o financiamento público exclusivo de campanha, como forma de coibir a corrupção e a prática do chamado caixa dois; e da adoção da lista fechada, sistema em que o eleitor deixa de votar nominalmente no candidato.

Para valer já nas próximas eleições, em 2010, as novas regras devem ser aprovadas até o fim de setembro deste ano. A legislação determina que as normas que alteram o sistema eleitoral devem entrar em vigor até um ano antes do pleito.

Conheça as propostas do Poder Executivo para a Reforma Política

I – Fortalecimento dos Partidos Políticos e Equilíbrio Eleitoral:

Lista Fechada

O eleitor deixa de votar nominalmente no candidato, votando apenas no partido. O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem em que seus candidatos forem registrados nas respectivas listas partidárias.

Financiamento Público Exclusivo - veda qualquer doação privada às campanhas eleitorais. Todo o financiamento virá de dotação no Orçamento Geral da União ao Tribunal Superior Eleitoral, que distribuirá os recursos na forma da lei.

II - Diminuição da Fragmentação Partidária:

Coligações

Veda as coligações nas eleições proporcionais, admitindo-as para as majoritárias. Além disso, redistribui o tempo de propaganda eleitoral gratuita, vedando sua transmissão nos casos de coligação para eleições majoritárias.

Cláusula de Desempenho

Estabelece um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos políticos exerçam mandatos na Câmara de Deputados, câmaras estaduais e câmara distrital.

Fidelidade Partidária

Reafirmando as recentes decisões do STF e do TSE, estabelece que os mandatos pertencem aos partidos e que, portanto, os parlamentares que mudarem de partido deixarão de exercer os respectivos mandatos. Define, todavia, exceções diante das quais o parlamentar continuará exercendo o mandato.

III - Redução da Criminalidade no Processo Eleitoral:

Inelegibilidade

Estabelece a inelegibilidade dos indivíduos condenados em decisões colegiadas proferidas no âmbito de determinadas ações judiciais, nos termos do art. 14, § 9° da Constituição de 1988, que autoriza Lei Complementar a definir casos de inelegibilidade considerando a vida pregressa dos candidatos.

Captação Violenta de Sufrágio

Promove o enquadramento de novos comportamentos na denominada captação ilícita de sufrágio, estabelecendo novos parâmetros para o combate a condutas que comprometem o soberano direito ao voto e com isso a realização da efetiva democracia.

 

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Veja também:
Tarso afirma que há votos para aprovar Reforma Política na Câmara
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